A proteção da maternidade é um direito assegurado na Constituição a todas as Trabalhadoras Brasileiras.
O objetivo das normas de proteção da maternidade é auxiliar mulheres que, na gravidez e após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados com o filho a sua jornada de trabalho.
Conheça abaixo alguns dos principais direitos garantidos a todas as mães trabalhadoras:
- Estabilidade provisória no emprego atual
Desde o momento da confirmação da gravidez até os 5 meses após o parto, mesmo que a funcionária esteja em período de experiência, a mulher tem sua estabilidade garantida. Portanto não é permitido que ela seja desligada de suas funções.
- Amamentação no local de trabalho
Um dos direitos trabalhistas das mães que muitas pessoas ignoram é a amamentação no local de trabalho. A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até que a criança atinja 6 meses. Ainda, empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos precisam disponibilizar salas apropriadas para que as mães possam amamentar.
- Repouso por aborto espontâneo
Para a mulher que sofreu aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, é assegurado o direito de repouso por duas semanas. Assim, após essa data, a empregada poderá retornar à sua função dentro da empresa. Ainda, se a criança nasce antes do tempo previsto e vai a óbito em seguida, os dias assegurados são os mesmos 120 dias da norma regular.
- Acesso à creche
Empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos têm a obrigação de oferecer um espaço para que, assim, as mães deixem os filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Se não oferecerem esse espaço, as empresas têm o dever de pagar o “auxílio-creche”.
- Dispensa para consultas médicas
A mulher gestante tem direito a realizar consultas médicas e demais exames durante o horário de trabalho, mediante entradas tardias, saídas antecipadas ou até mesmo no meio da jornada com o compromisso de retornar ao trabalho (nessas horas, está incluso o tempo de deslocamento).
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