E depois da sentença, o que vem?

Muitos clientes tem dúvidas do que acontece logo após da publicação de uma sentença. E para nós Advogados um dos momentos mais aguardados é a prolação da sentença.

 

Sejam as notícias favoráveis ou desfavoráveis, o que fazer depois?

 

A primeira coisa a se fazer é analisar muito bem a sentença para saber se cabe ou não um recurso. O prazo para recurso é aberto ao mesmo tempo para todos os envolvidos do processo.

 

Em seguida, deve-se aguardar o prazo de cada recurso. Se houver a apresentação de recurso por qualquer uma das partes, deve-se aguardar a apreciação dele e o prazo para os demais recursos.

 

Depois do lapso temporal do prazo para apresentação de um recurso sem que nenhuma das partes tenha recorrido ou sem que exista mais recursos possíveis, a sentença não poderá mais ser reformada.

 

O momento em que a decisão judicial se torna imutável e indiscutível chamamos de trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todas as possibilidades de recursos.

 

Uma vez que o trânsito em julgado seja declarado inicia-se o período para o pagamento ou cumprimento da obrigação estipulada em sentença. Se não ocorrer o cumprimento de maneira voluntária, o seu Advogado deve mover o que chamamos de cumprimento de sentença.

 

Após o início do cumprimento de sentença o Executado (a pessoa que tem a obrigação de pagar, fazer ou não fazer) tem 15 dias para o cumprir com a obrigação

 

E se não for cumprido no prazo de 15 dias? Bom, aí é necessário verificar o motivo do não cumprimento, se foi um mero inadimplemento ou se o Executado apresentou alguma discussão (como impugnação ao cálculo, embargos, pedido de compensação, etc).

 

Vale dizer o que sempre informo aos meus clientes: o cumprimento de sentença é um novo processo, mesmo que seja movido dentro do processo antigo, ou seja, ele tem um novo andamento.

 

Já conhecia essa informação? Conta pra mim