Juiz do Trabalho nega direitos trabalhistas a doméstica em salário desde os 07 anos

 

A Justiça do Trabalho na Bahia negou indenização a uma mulher de 53 anos, que desde os 7 anos trabalhava como doméstica para uma família em Salvador. No total, a trabalhadora passou mais de 40 anos trabalhando para a família sem qualquer remuneração.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2021 após a trabalhadora ser encontrada pela fiscalização do órgão. No caso específico, a fiscalização apontou a presença de 3 elementos para caracterizar o trabalho escravo:

 

I. Expediente de 15 horas diárias, com intervalos curtos entre um dia e outro, e sem direito a repouso e férias, o que configurou a jornada exaustiva;

 

II. A Empregada não tinha liberdade, não tinha privacidade, não tinha como gerir a própria vida, sendo submissa das vontades da família. Mesmo as saídas ordinárias, como idas ao mercado ou à padaria, eram controladas – a trabalhadora ouvia reclamações se demorasse;

 

III. Ela não tinha a menor condição de sair daquela situação, já que a trabalhadora não tinha recursos financeiros para se manter fora da casa. Ela jamais teve conta bancária, por exemplo, o que configura situação de trabalho forçado.

 

Mesmo com todos esses elementos, para o juiz do caso, a mulher “nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia”. Em depoimento a trabalhadora disse ao juízo que “nunca foi maltratada”, “que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado”, e que inclusive “retornaria para a casa [da patroa] a passeio”. As declarações foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho.

 

Infelizmente a ideia de afeto distorceu a situação. O Juiz deixou de considerar que a trabalhadora permaneceu por mais de 40 anos submissa a essa situação, ou seja, ela nem sequer conheceu outra realidade.

 

O Ministério Público ainda irá recorrer da decisão.