Trabalhei sem carteira assinada, e agora?

Infelizmente essa situação é muito comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador não assina a Carteira de Trabalho do Empregado ou só assina depois de determinado tempo de Emprego.

Entretanto, diferente do que muitos pensam, o Empregado que trabalha sem carteira assinada possui SIM todos os direitos trabalhistas, como: depósito de FGTS; férias acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário; aviso prévio, em caso de rescisão; pagamento de horas extras; e, inclusive, possui o de ter a sua Carteira assinada.

 

Vale destacar que a assinatura da Carteira é uma obrigação do Empregador e deve ser realizada para toda e qualquer pessoa que for admitida em uma relação de Emprego.

 

E se a Empresa se recusar a assinar a minha Carteira? Caso o Empregador não assine a Carteira de Trabalho, o Empregado deverá ingressar com uma reclamação formal na Delegacia do Trabalho ou uma ação judicial perante Justiça do Trabalho. No caso da ação judicial o Empregado poderá requerer também todos valores não pagos durante a relação de Emprego.

 

Ou seja, o Empregado que está sem Carteira de Trabalho, ao procurar seus direitos junto aos órgãos de proteção ao trabalho ou um advogado, não estará desamparado.

 

A formalização da sua relação de trabalho, por meio da assinatura da Carteira de Trabalho, não só protege seus direitos presentes, como também assegura benefícios futuros, como a aposentadoria.