Posso receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?

A resposta é: Sim!

Atualmente a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social.
Entretanto, não são todos os benefícios que podem ser acumulados e, mesmo os que podem, apresentam requisitos necessários a serem respeitados pelo beneficiário. Vamos ver abaixo quais são os benefícios podem ser acumulados e quais não podem de maneira alguma:

Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados?
Os benefícios que podem ser recebidos de maneira cumulada pelo INSS são:
• Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social + pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares;
• Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social + aposentadoria também do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares;
• Aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social + pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares.

Quais valores não podem ser acumulados?
• Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) + qualquer benefício de caráter previdenciário;
• Mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social;
• Aposentadoria + auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço ou auxílio-acidente;
• Salário-maternidade + auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
• Mais de um auxílio-acidente;
• Seguro-desemprego + qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
• Pensão por morte de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime de previdência social. Por exemplo, uma viúva não poderá receber duas pensões por morte de dois maridos falecidos que eram ambos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.

Você conhecia essas informações? Me acompanhe para ficar por dentro das principais notícias relacionadas ao direito previdenciário.