O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) autorizou a penhora dos pontos ou milhas aéreas existentes em nome dos empregadores réus em processo em execução desde 2019.
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Conforme a decisão, as milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista.
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De acordo com o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, o pedido também é viável considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas.
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👉 A execução trabalhista sempre inicia depois de ter encerrado o processo de conhecimento (ou prazo do cumprimento do acordo quando não existe ação) sem o pagamento voluntário do devedor.
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A Justiça do Trabalho conta com diversas ferramentas para localizar bens e patrimônios de devedores. No caso do processo mencionado, todas as pesquisas realizadas e valores encontrados não cobriam o valor total da dívida. Assim, um a penhora de milhas aéreas é um método alternativo para assegurar o pagamento da dívida.
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⚠️ Se você é devedor não deixe a execução se tornar mais gravosa, contrate um profissional da área para te ajudar.
