Frequentemente recebo mensagens dos meus Clientes com relatos de que as suas contribuições previdenciárias não estão sendo depositadas pelos seus Empregadores.
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Mas a responsabilidade pelo Recolhimento Previdenciário do Empregador! Inclusive o Tribunal Superior do Trabalho já tirou qualquer dúvida ao tornar o assunto uma Súmula (368 tst).
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Vale dizer também que a falta de recolhimento de contribuição previdenciária por si só, não pode prejudicar o empregado no momento do requerimento de algum benefício junto a Previdência Social, tendo em vista que outros documentos como a Carteira de Trabalho, folhas de pagamentos e outros podem servir para comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
