A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. Com a mudança, fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental passam a ser oficialmente reconhecidos como riscos ocupacionais, devendo ser identificados e gerenciados pelos empregadores para a proteção da saúde dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais?
São fatores no ambiente de trabalho que podem causar estresse, ansiedade, esgotamento e outros transtornos psicológicos. Exemplos incluem carga excessiva de trabalho, pressão por resultados, assédio moral, falta de autonomia e instabilidade no emprego.
O que muda com a NR 1?
Empresas devem incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve considerar impactos mentais e emocionais.
Maior atenção à prevenção de doenças ocupacionais ligadas ao estresse e ao sofrimento psíquico.
O que isso significa na prática?
A implementação de ações para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Além disso, as empresas deverão realizar monitoramento contínuo e participação dos trabalhadores na construção de um espaço seguro.
A adequação a essas mudanças não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento no bem-estar dos colaboradores e na produtividade da empresa.
Sua empresa já considera os riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde ocupacional?
