Ser desligado do emprego gera muitas dúvidas, principalmente sobre valores. A primeira coisa que precisa ser entendida é: O que o trabalhador recebe depende do tipo de dispensa.
Os direitos variam conforme a rescisão tenha sido:
- Sem justa causa;
- Com justa causa;
- A pedido do próprio empregado.
Abaixo explico as principais diferenças.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da dispensa;
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- FGTS e multa de 40%: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe a multa de 40% sobre os valores depositados durante o contrato.
- Seguro-desemprego: Se preenchidos os requisitos legais.
Demissão com justa causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na legislação (como improbidade, insubordinação grave, abandono de emprego, entre outras).
Nesse caso, os direitos são reduzidos.
O trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3.
Não há pagamento de:
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- FGTS e multa de 40%: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe a multa de 40% sobre os valores depositados durante o contrato.
- Seguro-desemprego: Se preenchidos os requisitos legais.
Prazo para pagamento
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.
O atraso pode gerar multa.
E se eu pedir demissão?
Quando o próprio trabalhador pede desligamento, as regras são diferentes.
Em regra, ele tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Porém:
- Não há multa de 40% do FGTS;
- Não há saque imediato de FGTS (salvo hipóteses específicas);
- Não há direito ao seguro-desemprego.
O valor da rescisão depende do tipo de desligamento e das características do contrato (tempo de serviço, horas extras, adicionais, convenção coletiva, entre outros fatores).
Se você foi desligado ou pretende pedir demissão e tem dúvidas sobre os valores, é importante analisar a documentação antes de assinar qualquer quitação. Uma orientação adequada pode evitar prejuízos e garantir o recebimento correto dos seus direitos.


