Mitos e Verdades sobre a Justiça do Trabalho

 

A Justiça do Trabalho só existem mesmo no Brasil? O Empregado sempre vence nas ações trabalhistas? Se eu perder a ação, preciso pagar o advogado da outra parte? As notícias falsas compartilhadas em redes sociais ou em rodas de amigos que espalham inverdades sobre a Justiça do Trabalho e podem prejudicar a população.

 

Saiba o que é mito e o que é verdade sobre a Justiça do Trabalho Brasileira:

 

1. Somente no Brasil existe Justiça do Trabalho

MITO! Brasil não é o único país do mundo que possui Justiça do Trabalho especializada, outros países como os Estados Unidos, a Inglaterra, a Nova Zelândia, a França, a Suécia, a Noruega e a Finlândia possuem estruturas especializadas para julgar/decidir discussões trabalhistas.

 

2. Existe uma lista de Empregados que movem ações trabalhistas, o que mancha a sua imagem no mercado

MITO! Os Empregadores não podem praticar qualquer ato que discrimine o Trabalhador, ou seja, não podem manter uma lista de ex-empregados que já ingressaram com uma ação. Os Trabalhadores que sofrerem qualquer tipo de discriminação para ingresso no mercado de trabalho em decorrência do uso dessas listas podem buscar, inclusive, indenização junto o Judiciário.

 

3. Ações trabalhistas são mais rápidas que ações de outras áreas

VERDADE! Um processo trabalhista, em média, tem duração de dez meses até a sentença, enquanto na Justiça Estadual a média para a expedição da sentença é de dois anos.

 

4. O Trabalhador sempre ganha as ações

MITO! Todos os pedidos dependem de provas, assim, cabe ao Empregado, em muitos casos, provar os fatos alegados. Em toda ação judicial existe risco. Vale dizer que o Trabalhador é sim reconhecido como a parte mais fraca, sendo protegido. Entretanto, não é afastado seu dever de provar.

 

5. Sempre quem perde a ação paga todas as custas e os honorários judiciais

MITO! Para pessoas com salário inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social ou empresas em grave situação financeira o juiz deferirá o benefício da assistência judiciária gratuita. O referido benefício garante o acesso ao judiciário sem o pagamento de custas, honorários sucumbenciais ou despesas. Nesses casos, mesmo se perder o processo, a parte não precisará pagar nada.

 

6. O empresário que contrata mão de obra terceirizada responde por todas as questões trabalhistas que a empresa contratada deixou de pagar

VERDADE! Em caso de terceirização, a empresa que contrata a terceirizada para a prestação de serviços responde por todas as questões trabalhistas caso a empresa terceirizada falhe com as suas obrigações.

 

A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho exercem importante função de equilíbrio das relações sociais, pacificando conflitos e assegurando uma sociedade mais justa. Você já tinha ouvido falar de algum desses mitos?!