O pagamento do vale-alimentação é obrigatório?

O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT.

Embora o benefício não seja obrigatório, muitas empresas optam por conceder por meio de acordo ou convenção coletiva. Se no acordo ou convenção de sua categoria constar e sua empresa não efetuar o pagamento, o valor será devido.

Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o vale-alimentação não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, o destino exclusivo deve ser para a compra de alimentação.

Além disso, caso a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é obrigatória a oferta de alimento para o colaborador, que pode receber por:

• Cartão-alimentação ou refeição;
• Alimento no refeitório;
• Mantimentos oferecidos pela empresa para preparar em casa.

Nesses casos, o pagamento está configurado pela Empresa.

E qual é o valor do vale-alimentação?

Não há um valor mínimo do vale-alimentação. No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos que apresentem essa informação.

O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-bruto do Empregado.

E no caso de faltas, o vale-alimentação pode ser descontado?
Sim! Isso porque o vale-alimentação é calculado, em geral, com base no dia útil trabalhado. De toda forma, vale verificar nos regimentos internos da empresa.

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