O que acontece se eu me recusar a cumprir alguma ordem no meu emprego?

No dia a dia da relação de trabalho é natural que o empregador dê ordens ao trabalhador para que cumpra atividades diversas. Essa possibilidade vem da subordinação jurídica, na qual o empregador detém sobre o empregado.

O que acontece se eu me recusar a cumprir alguma ordem no meu emprego?

Então surge a seguinte dúvida: O que acontece se eu me recusar a cumprir alguma ordem no meu emprego?

Como regra geral, o Empregado deve aceitar todas as ordens que são impostas por seu chefe (o empregador), desde que sejam compatíveis com a natureza do contrato, condição social e que não resultem prejuízo ou risco ao funcionário. Caso não faça, poderá ser advertido e, em alguns casos, ser dispensado por justa causa.

Entretanto, há casos em que o trabalhador não é obrigado a cumprir ordens, como: ordens que sejam incompatíveis com seu contrato; ordens que são incompatíveis com sua condição social; ordens que lhe resultem prejuízos; ordens que lhe coloquem em risco grave ou iminente; ordens contrárias à lei e aos bons costumes. Nesses casos, o trabalhador pode invocar o Direito de Recusa e não cumprir com o que foi determinado.

Para entender melhor, vamos aos exemplos:

Ordem do empregador contrária a lei: O chefe determina que o trabalhador atue como testemunha e minta ao juízo para favorecer a empresa. Neste caso, o trabalhador cometerá crime de falso testemunho. O trabalhador, assim, deve se negar a cumprir.

Ordem do empregador contrária aos bons costumes: Essa questão exige uma interpretação bem ampla, mas, em resumo, são ordens que exijam conduta que não é razoável. Por exemplo, mentir, se vestir de forma inadequada.

Ordens que coloquem o empregado a risco: O chefe determina que o trabalhador utilize uma máquina que está com suas travas de segurança, por exemplo, estragadas.

Ordens do empregador alheias ao contrato: Por exemplo, vamos supor que uma trabalhadora é contratada para atuar como auxiliar de limpeza. Daí em um determinado dia, o chefe determina que esta deixe de trabalhar na área de limpeza para ajudar o setor financeiro com os pagamentos. Percebe-se que não tem a menor conexão entre as duas atividades? Isso é uma questão que não está no contrato.

Quanto ao último exemplo, entendemos que o exemplo foi “dramático”, mas isso ocorreu pelo seguinte motivo: Se esse desvio de função for leve ou razoável, a Justiça do Trabalho entende que não há desvio de função, mas que são ações razoáveis para o cargo em que ocupava. Por exemplo: um metalúrgico que precisa limpar sua própria máquina ou setor, um operador de caixa, que quando não há movimento, auxilia na reposição das mercadorias.

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